Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.789, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.789, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998,

     D E C R E T A :



     Art. 1º  O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998, fica prorrogado para 11 de outubro de 1999.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 2.279, de 17 de julho de 1997.

Brasília, 29 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1998, Página 01 (Publicação Original)