Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.787, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.787, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998

 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada:

      I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério dos Transportes, quatro DAS 101.4, um DAS 102.5, um DAS 102.4 e uma FG-1;
      II - do Ministério dos Transportes para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.5, quatro DAS 101.3 e um DAS 101.1.

     Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º  Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o caput do art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicações deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º  Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério dos Transportes serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º  Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.911, de 21 de maio de 1996.

Brasília, 28 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1998, Página 17 (Publicação Original)