Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.779, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.779, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere art. 84 incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

      I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, dois DAS 102.3 e três DAS 102.2;

      II - da Casa Militar da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.6.

     Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revoga-se o Decreto nº 2.704, de 3 de agosto de 1998.

     Brasília, 11 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1998, Página 01 (Publicação Original)