Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.775, DE 9 DE SETEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.775, DE 9 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.246, de 9 de junho de 1997, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

       DECRETA:



     Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:

     I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, um DAS 101.4 e um DAS 101.3;
     II - do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4 e um DAS 102.3.

     Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste Artigo o Anexo II ao Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 2º  Os arts. 2º, 13 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, de 1997,passam a vigorar com a seguinte redação:

    " Art. 2º  ................................................................................ ...................................................................................................

     III - ................................................................................ .............................................................................................
f) Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior; ................................................................................
     IV - ................................................................................
a) Escritórios de Representação;
          b)  Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

               " Art.13. Á Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior competente:
............................................................................................"(NR)
       
    " Art. 30. Aos Escritórios de Representação compete coordenar e apoiar as ações desenvolvidas pelo Ministério das Relações Exteriores nas suas respectivas áreas de jurisdição e às Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites compete executar os trabalhos de demarcação e caracterização das fronteiras e incumbir-se da inspeção, manutenção e densificação dos marcos de fronteira.

     Parágrafo único. Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro cabe ainda apoiar as unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores e da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, situadas naquela cidade, bem como zelar, em conjunto com esta, pela manutenção e conservação do conjunto arquitetônico do Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro e dos acervos do Museu Histórico e Diplomático, da Biblioteca, da Mapoteca e do Arquivo Histórico do Ministério das Relações Exteriores. " (NR)


     Art. 3º  O Ministro de Estado das Relações Exteriores fará republicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores com as alterações impostas por este Decreto.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1998, Página 03 (Publicação Original)