Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.764, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.764, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso V, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º  O art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ........................................................................."

I- OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

SERVIÇOS

ENGENHEIRO

SOMA

   

INTENDENTE

MÉDICO

MILITAR

 

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

35

2

1

3

41

General-de-Brigada

71

4

3

9

87

SOMA

120

6

4

12

142


......................................................................................." (NR)

      Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1998, Página 02 (Publicação Original)