Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.762, DE 31 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.762, DE 31 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre a renegociação de obrigações financeiras relativas à liquidação de Operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º  Para efeito da renegociação de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.692-26, de 30 de julho de 1998, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1998, Página 01 (Publicação Original)