Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.748, DE 26 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.748, DE 26 DE AGOSTO DE 1998

Alerta o Decreto nº 75.924, de 2 de julho de 1975, que dispõe sobre a Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 75.924, de 2 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte a redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................
.......................................................................................................................................

Parágrafo único. A Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo poderá também ser conferida, a critério do Ministro do Exército, ao diplomata que obtiver o primeiro lugar em sua turma no Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Primeira Fase (PROPA-I) do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1998, Página 05 (Publicação Original)