Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.747, DE 25 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.747, DE 25 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Função Gratificada:

      I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4;

      II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.1 e uma FG-1.

     Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 2.551, de 16 de abril de 1998.

     Brasília, 25 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1998, Página 11 (Publicação Original)