Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.737, DE 17 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.737, DE 17 DE AGOSTO DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 1999, o prazo estabelecido art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1998, Página 01 (Publicação Original)