Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.733, DE 11 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.733, DE 11 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério dos Transportes, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5 e dois DAS 102.3.

      § 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às atividades do Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

      § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1998, Página 02 (Publicação Original)