Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.727, DE 10 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.727, DE 10 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Prorrogação dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 23 de dezembro de 1996.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

     CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordos Comerciais;

     CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 23 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Protocolo de Prorrogação dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial entre Brasil, Argentina e Uruguai:

     DECRETA: 

     Art. 1º  Fica promulgado, para todos os efeitos, o Protocolo de Prorrogação dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil, Argentina e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1998, Página 87 (Publicação Original)