Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.711, DE 6 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.711, DE 6 DE AGOSTO DE 1998

Altera o Programa de Dispêndio Globais - PDG das empresas do Sistema TELEBRÁS para 1998, aprovado pelo Decreto n. 2453, de 6 de janeiro de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Sistema TELEBRÁS para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1998, Página 01 (Publicação Original)