Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.704, DE 3 DE AGOSTO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.704, DE 3 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, quinze cargos em comissão, criados pela Medida Provisória nº 1.689-2, de 29 de julho de 1998, sendo um de Natureza Especial e quatorze do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dois DAS 101.6, cinco DAS 101.4, um DAS 102.4, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1998, Página 01 (Publicação Original)