Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.702, DE 30 DE JULHO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.702, DE 30 DE JULHO DE 1998

Remaneja cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.4.

      § 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

      § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1998, Página 28 (Publicação Original)