Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.689, DE 28 DE JULHO DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.689, DE 28 DE JULHO DE 1998
Promulga o Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico, assinado em Assunção, em 28 de julho de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERADO que o Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico foi assinado em Assunção, em 28 de julho de 1995.
CONSIDERADO que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 116, de 3 de dezembro de 1996;
CONSIDERADO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo em 25 de junho de 1997, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º. O Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudos de Nível Médio Técnico, assinado em Assunção, em 28 de julho de 1995, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1998, Página 14 (Publicação Original)