Legislação Informatizada - Decreto nº 2.676, de 16 de Julho de 1998 - Publicação Original

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Decreto nº 2.676, de 16 de Julho de 1998

Dá nova redação ao art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.


     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:



     Art. 1º. O art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 68. ................................................................................ ........................................ ......................................................................................................................................

b) Efetivos:

     - 11(onze) Oficiais-Generais Combatentes;
     - 01(um) Oficial-General Engenheiro Militar;
     - 01(um) Oficial-General Médico;
     - 01(um) Oficial-General Intendente.

     .................................................................. ...................................................... "(NR)



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1998, Página 4 (Publicação Original)