Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.675, DE 16 DE JULHO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.675, DE 16 DE JULHO DE 1998
Promulga o Acordo, por troca de Notas, que Incorpora os Parágrafos 4, 5 e 6 ao Artigo V do Acordo para a Construção da Ponte São Tomé e São Borja, de 22 de agosto de 1989, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 17 de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina firmaram, em Buenos Aires, em 17 de novembro de 1995, um Acordo, por troca de Notas, que Incorpora os Parágrafos 4, 5 e 6 ao Artigo V do Acordo para a Construção da Ponte São Tomé e São Borja, de 22 de agosto de 1989;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 30, de 18 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 115, de 19 de junho de 1997;
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 5 de março de 1998, nos termos do seu penúltimo parágrafo,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo, por troca de Notas, que Incorpora os Parágrafos 4, 5 e 6 ao Artigo V do Acordo para a Construção da Ponte de São Tomé e São Borja, de 22 de agosto de 1989, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 17 de novembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 16 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1998, Página 4 (Publicação Original)