Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.658, DE 6 DE JULHO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.658, DE 6 DE JULHO DE 1998

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.616, de 4 de junho de 1998.

     Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1998, Página 08 (Publicação Original)