Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.642, DE 29 DE JUNHO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.642, DE 29 DE JUNHO DE 1998
Dá nova redação ao art. 17 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior da Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete dispões de um Oficial-Superior, como Assistente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 91.163, de 19 de março de 1985.
Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1998, Página 20 (Publicação Original)