Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.634, DE 24 DE JUNHO DE 1998 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.634, DE 24 DE JUNHO DE 1998

Altera os Anexos I, II, III, IV e V e os art. 5º e 14 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no caput do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Os Anexos do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, ajustados pelo Decreto nº 2.580, de 6 de maio de 1998, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.

     Art. 2º Os arts. 5º e 14 do Decreto nº 2.451, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..................................................................................... 

Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, mediante portaria conjunta, poderão ampliar os limites à conta de recursos de operações de crédito externo e de saldos de exercícios anteriores até o valor total das dotações aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais no corrente exercício." (NR)

"Art. 14. O Ministro de Estado da Fazenda, em decorrência da arrecadação da receita e das metas fiscais previstas para o corrente exercício, poderá estabelecer, bimestralmente, fator de ajuste dos limites de liberação financeira constantes dos Anexos IV e V de que trata o art. 7º deste Decreto.

Parágrafo único. O fator de ajuste de que trata o caput deste artigo não poderá ser superior a doze por cento do valor global de cada um dos referidos Anexos." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se os Decretos nº 2.384, de 13 de novembro de 1997 e 2.620, de 8 de junho de 1998.

     Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1998, Página 7 (Publicação Original)