Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.620, DE 8 DE JUNHO DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.620, DE 8 DE JUNHO DE 1998
Altera o Anexo III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e 2.580, de 6 de maio de 1998.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no " caput" do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Os limites para movimentação e empenho das dotações dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Saúde e do Planejamento e Orçamento, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e 2.580, de 6 de maio de 1998, passam a ser os seguintes:
ANEXO III DO DECRETO Nº 2.451, DE 5 DE JANEIRO DE 1998
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
GRUPO DE FONTES "C"
R$ Mil
|
PROJETO |
ATIVIDADE |
TOTAL |
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
LEI + CRÉDITOS |
LIMITE AUTORIZ. |
LEI + CRÉDITOS |
LIMITE AUTORIZ. |
LEI + CRÉDITOS |
LIMITE AUTORIZ. |
|
MIN. DA AERONÁUTICA |
273.759 |
230.622 |
376.787 |
280.341 |
650.546 |
510.963 |
|
MIN. DO EXÉRCITO |
313.496 |
279.713 |
284.199 |
211.453 |
597.695 |
491.166 |
|
MIN. DA SAÚDE |
263.876 |
234.333 |
504.921 |
441.892 |
768.797 |
676.225 |
|
- Brasil em Ação |
246.136 |
219.764 |
4.201 |
3.751 |
250.337 |
223.515 |
|
- Demais |
17.740 |
14.569 |
500.720 |
438.141 |
518.460 |
452.710 |
|
MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO |
545.118 |
462.558 |
333.606 |
250.185 |
878.724 |
712.743 |
|
- Brasil em Ação |
45.000 |
40.179 |
0 |
0 |
45.000 |
40.179 |
|
- Demais |
500.118 |
422.379 |
333.606 |
250.185 |
833.724 |
672.564 |
OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296
ANEXO III DO DECRETO Nº 2.580, DE 6 DE MAIO DE 1998
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
GRUPO DE FONTES "C"
R$ Mil
|
PROJETO |
ATIVIDADE |
TOTAL |
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
LEI + CRÉDITOS |
LIMITE AUTORIZ. |
LEI + CRÉDITOS |
LIMITE AUTORIZ. |
LEI + CRÉDITOS |
LIMITE AUTORIZ. |
|
MIN. DA AERONÁUTICA |
273.759 |
239.132 |
376.787 |
290.686 |
650.546 |
529.818 |
|
MIN. DO EXÉRCITO |
313.496 |
290.034 |
284.199 |
219.256 |
597.695 |
509.290 |
|
MIN. DA SAÚDE |
263.876 |
242.980 |
504.921 |
458.197 |
768.797 |
701.177 |
|
- Brasil em Ação |
246.136 |
227.873 |
4.201 |
3.889 |
250.337 |
231.762 |
|
- Demais |
17.740 |
15.107 |
500.720 |
454.308 |
518.460 |
469.415 |
|
MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO |
545.118 |
479.627 |
333.606 |
259.417 |
878.724 |
739.044 |
|
- Brasil em Ação |
45.000 |
41.662 |
0 |
0 |
45.000 |
41.662 |
|
- Demais |
500.118 |
437.965 |
333.606 |
259.417 |
833.724 |
697.382 |
OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente
Paulo Paiva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1998, Página 5 (Publicação Original)