Legislação Informatizada - Decreto nº 2.607, de 28 de Maio de 1998 - Publicação Original
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Decreto nº 2.607, de 28 de Maio de 1998
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista dispostos o art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 15 de junho de 1998 será de vinte e quatro por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José
Botafogo Gonçalves
Raimundo Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1998, Página 13 (Publicação Original)