Legislação Informatizada - Decreto nº 2.598, de 19 de Maio de 1998 - Publicação Original
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Decreto nº 2.598, de 19 de Maio de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4 e
um DAS 102.2;
II - do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.2, cinco FG-1, uma FG-2 e sete FG-3.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 2.296, de 8 de agosto de 1997.
Brasília, 19 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Edward Amadeo
Luiz
Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1998, Página 1 (Publicação Original)