Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.590, DE 14 DE MAIO DE 1998
EMENTA: Dispõe sobre as condições de suprimento de álcool etílico hidratado para as indústrias alcoolquímicas da Região Nordeste, prevista nos Decretos nºs 410, de 30 de dezembro de 1991, 1.407, de 2 de março de 1995, e 2.213, de 25 de abril de 1997.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1998, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INDÚSTRIA ALCOOLQUÍMICA - Região nordeste - Tratamento especial - Suprimento - Preço - Álcool hidratado