Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.583, DE 12 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.583, DE 12 DE MAIO DE 1998

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação de Adidos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................
.............................................................................................

XI - Polônia um oficial superior do Exército como Adido do Exército.
............................................................................................" (NR)

     Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena Benedito
Onofre Bezerra Leonel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1998, Página 20 (Publicação Original)