Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.581, DE 7 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.581, DE 7 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre o remanejamento das Funções Gratificadas que menciona, e dá outra providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, vinte e cinco Funções Gratificadas, sendo seis FG-1, seis FG-2 e treze FG-3.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 2.447, de 30 de dezembro de 1997.

     Brasília, 7 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Luiz Carlos Mendonça de Barros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1998, Página 20 (Publicação Original)