Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.572, DE 29 DE ABRIL DE 1998 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.572, DE 29 DE ABRIL DE 1998

Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de abril de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso IV, alínea "a", do Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte número:

     "54 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP."


     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.582, de 3 de agosto de 1995.

     Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1998, Página 14 (Publicação Original)