Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.568, DE 28 DE ABRIL DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.568, DE 28 DE ABRIL DE 1998

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, relativamente às empresas constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1998, Página 28 (Publicação Original)