Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.565, de 28 de Abril de 1998

EMENTA: Disciplina o instituto de progressão a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1998, Página 25 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DPF - Quadro de pessoal - Regulamentação - Normas - Progressão funcional
POLÍCIA FEDERAL - Categoria funcional - Servidor - Normas - Progressão funcional