Legislação Informatizada - Decreto nº 2.563, de 27 de Abril de 1998 - Publicação Original

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Decreto nº 2.563, de 27 de Abril de 1998

Dispõe sobre a atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o que dispõem os arts. 9º e 10 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

DECRETA:


     Art. 1º. A atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, a que se refere o Decreto nº 2.251, de 12 de junho de 1997, iniciar-se-á, excepcionalmente no exercício de 1998, no dia 12 de junho.

     Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas aniversariantes nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio ficam dispensados da atualização cadastral de que trata este artigo, no exercício de 1998.

     Art. 2º. O caput do art. 2º do Decreto nº 2.251, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º Nos casos de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, devidamente comprovados, será admitida a atualização cadastral mediante procuração." (NR)

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Claudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1998, Página 1 (Publicação Original)