Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.556, DE 20 DE ABRIL DE 1998
EMENTA: Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1998, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROPRIEDADE INTELECTUAL - Proteção - Registro
AUTOR - Direitos - Proteção
COMPUTADOR - Programa - Software
OBRA INTELECTUAL - Registro
INPI - Competência
AUTOR - Direitos - Proteção
COMPUTADOR - Programa - Software
OBRA INTELECTUAL - Registro
INPI - Competência