Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.556, DE 20 DE ABRIL DE 1998

EMENTA: Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1998, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROPRIEDADE INTELECTUAL - Proteção - Registro
AUTOR - Direitos - Proteção
COMPUTADOR - Programa - Software
OBRA INTELECTUAL - Registro
INPI - Competência