Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.513, DE 11 DE MARÇO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.513, DE 11 DE MARÇO DE 1998
Dispõe sobre o Cerimonial da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 94, inciso IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Cerimonial da Marinha que a este acompanha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 87.427, de 27 de julho de 1982, 97.484, de 31 de janeiro de 1989, 224, de 26 de setembro de 1991, 939, de 24 de setembro de 1993 e 1416, de 10 de março de 1995.
Brasília, 11 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1998, Página 1 (Publicação Original)