Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.505, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.505, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998
Inclui produtos na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art: 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, que constitui o Anexo II do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, ficam incluídos os seguintes produtos com os respectivos cronogramas de convergência:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
1998 |
01/01
1999 |
01/01
2000 |
01/01
2001 |
|
2905.44.00 |
D-Glucitol (sorbitol) |
26 |
22 |
18 |
14 |
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3824.60.00 |
Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 |
26 |
22 |
18 |
14 |
|
3907.60.00 |
Tereftalato de polietileno |
23 |
20 |
19 |
14 |
|
3923.30.00 |
Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes, exclusivamente pré-formas, de tereftalato de polietileno |
27 |
25 |
23 |
18 |
|
5503.20.00 |
De poliésteres |
30 |
25 |
20 |
16 |
Parágrafo único. As alíquotas corresponde aos produtos de que trata este artigo passam a ser assinaladas na Tarifa Externa Comum - TEC, com o seguinte sinal gráfico: "#".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Francisco Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1998, Página 01 (Publicação Original)