Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.502, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.502, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998

Autoriza a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,

     DECRETA:

     Art. 1º É autorizada a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA à Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

     Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará as providências necessárias à incorporação de que trata o artigo anterior.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1998, Página 03 (Publicação Original)