Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.489, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.489, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Autarquia Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Autarquia Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1998, Página 06 (Publicação Original)