Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.474, DE 26 DE JANEIRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.474, DE 26 DE JANEIRO DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica Prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1998, Página 04 (Publicação Original)