Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.460, DE 19 DE JANEIRO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.460, DE 19 DE JANEIRO DE 1998
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, de 14 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 14 de outubro de 1997, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia,
DECRETA:
Art. 1º O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
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ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 36 SUBSCRITO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA BOLÍVIA Primeiro Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, CONVEM EM: Artigo único. - Adotar o formulário, em anexo, para a certificação da origem das mercadorias negociadas, que regerá a partir de 1º de janeiro de 1998. Esse formulário constará como Apêndice 3 do Anexo 9, "Regime de Origem", do Acordo de Complementação Econômica Nº 36. A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos quatorze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Argentina: JESÚS SABRA Pelo Governo da República Federativa do Brasil: JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS Pelo Governo da República do Paraguai: EFRAÍN DARÍO CENTURIÕN Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: ADOLFO CASTELLS Pelo Governo da República da Bolívia: ANTONIO CÉSPEDES TORO |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1998, Página 5 (Publicação Original)