Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.449, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.449, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 2.388, de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1997, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadros de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do
Decreto nº 2.388, de 17 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1997, Página 31763 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9586 Vol. 12 (Publicação Original)