Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 2 de 22/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 2 - 22/12/1997, Página 30630 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9551 Vol. 12 (Publicação Original)