Legislação Informatizada - Decreto nº 2.425, de 17 de Dezembro de 1997 - Publicação Original
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Decreto nº 2.425, de 17 de Dezembro de 1997
Cria, no Ministério do Exército, a Secretaria de Tecnologia da Informação e as Inspetorias de Saúde de Comando Militar de Área e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, no
Ministério do Exército:
I - a Secretaria
de Tecnologia da Informação - Órgão de Direção Setorial do Exército - por
transformação da Vice-Chefia de Comunicações, Eletrônica e Informática;
II - a Diretoria de Material de Comunicações,
Eletrônica e Informática - subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação
- por transformação do Centro de Comunicações e Telemática do Exército;
III - o Centro Integrado de Telemática do
Exército - subordinado à Secretaria de Tecnologia da Informação - por
transformação da Subchefia de Comunicações, Eletrônica e Informática;
IV - a Inspetoria de Saúde do Comando Militar
do Leste - subordinada diretamente a esse Comando Militar de Área - por
transformação do Comando Regional de Saúde da 1ª Região Militar;
V - a Inspetoria de Saúde do Comando Militar
do Sul - subordinada diretamente a esse Comando Militar de Área.
Art. 2º O Ministro de Estado do
Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o artigo
anterior e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
4º Ficam revogados os Decretos nº 729, de 25 de janeiro de 1993, e nº
2.175, de 12 de março de 1997.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1997, Página 30226 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9536 Vol. 12 (Publicação Original)