Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.424, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.424, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
Autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados
os Ministérios Militares, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e as Agências Nacionais de
Energia Elétrica e de Telecomunicações a promoverem contratação temporária de
recursos humanos, em caráter excepcional, bem assim as prorrogações dos
contratos existentes, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1997, Página 30225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9535 Vol. 12 (Publicação Original)