Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.423, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.423, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do IRB - Brasil Resseguros S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no
Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de
setembro de 1997, o IRB - Brasil Resseguros S.A.
Art. 2º As ações representativas das
participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de
propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e
indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, no
prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1997, Página 30113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9534 Vol. 12 (Publicação Original)