Legislação Informatizada - Decreto nº 2.397, de 20 de Novembro de 1997 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.397, de 20 de Novembro de 1997
Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e ao art. 2º do Decreto nº 941, de 27 de setembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 47 do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro 1986, com a alteração introduzida pelo
Decreto nº 1.672, de 11 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 941, de 27 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1997, Página 27231 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8282 Vol. 11 (Publicação Original)