Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.385, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.385, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Os apostilamentos dos cargos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.

     Art. 3º O Regimento Interno da Comissão de Valores Mobiliários - CVM será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias da data de publicação deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Fica revogado o anexo LIX ao Decreto nº 1.351, de 28 de outubro de 1994.

     Brasília, 13 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1997, Página 26236 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8233 Vol. 11 (Publicação Original)