Legislação Informatizada - Decreto nº 2.374, de 11 de Novembro de 1997 - Publicação Original

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Decreto nº 2.374, de 11 de Novembro de 1997

Prorroga o prazo que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1999, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.030, de 11 de outubro de 1996, que dispõe sobre a execução de serviços extraordinários.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1997, Página 25883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8216 Vol. 11 (Publicação Original)