Legislação Informatizada - Decreto nº 2.354, de 20 de Outubro de 1997 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.354, de 20 de Outubro de 1997

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68), que com este baixa.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 90.600, de 30 de novembro de 1984, 94.503, 22 de junho de 1987; 95.220, de 13 de novembro de 1987; e 96.225, de 27 de junho de 1988.

Brasília, 20 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1997, Página 23693 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7143 Vol. 10 (Publicação Original)