Legislação Informatizada - Decreto nº 2.342, de 9 de Outubro de 1997 - Publicação Original

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Decreto nº 2.342, de 9 de Outubro de 1997

Altera o Anexo do Regulamento da Organização e de Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, constante do Anexo do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, relativamente ao código a seguir indicado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

               "34.20-7 FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS 2."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1997, Página 22837 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7105 Vol. 10 (Publicação Original)