Legislação Informatizada - Decreto nº 2.342, de 9 de Outubro de 1997 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.342, de 9 de Outubro de 1997
Altera o Anexo do Regulamento da Organização e de Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Relação de
Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, constante do Anexo
do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS,
aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, relativamente ao código a
seguir indicado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"34.20-7 FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS 2."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1997, Página 22837 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7105 Vol. 10 (Publicação Original)