Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.337, DE 6 DE OUTUBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.337, DE 6 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alocado, em caráter transitório, até 31 de janeiro de 1998, à Secretaria - Executiva do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores DAS 101.5.

      § 1º O cargo em comissão objeto do caput deste artigo não integrará a estrutura regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.

      § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão objeto desta alocação retomará à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1997, Página 22383 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7071 Vol. 10 (Publicação Original)