Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.336, DE 6 DE OUTUBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.336, DE 6 DE OUTUBRO DE 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.286, de 24 de julho de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.286, de 24 de julho de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1997, Página 22382 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7071 Vol. 10 (Publicação Original)