Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.329, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.329, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

      Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.823, de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.139, de 30 de janeiro de 1997.

     Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1997, Página 21814 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6316 Vol. 9 (Publicação Original)